A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), existe para certificar que a edificação está segura perante os órgãos reguladores, e é uma forma de assegurar responsabilidade na qualidade e execução de uma obra. 
 
É o instrumento de definição dos encarregados de uma obra de Engenharia, seguindo a lei nº 6.496/77, e estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia sejam objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
 
Também é utilizada para contratos de vínculos empregatícios para cargos ou funções que envolvam um profissional dessas áreas, utilizando-se de habilitação legal e conhecimentos técnicos.
 
A ART tem três principais objetivos:
 
- Defesa da sociedade,
- Valorização do profissional,
- Comprovação da capacidade técnica.
 
Uma pessoa não habilitada legalmente, ou seja, que não possua registro nos Conselhos de Engenharia ou Arquitetura (CREA e CAU), não pode desempenhar nenhuma atividade específica desses profissionais.
 
O uso da Anotação de Responsabilidade Técnica é obrigatório, sendo na construção para uma empresa privada como um edifício comercial, ou uma edificação residencial, como imóveis Minha Casa Minha Vida.
 
A ART é uma forte garantia dos contratantes, inclusive caso seja necessário entrar em questões judiciais, pois o engenheiro civil assina como responsável por serviços da obra, e esses serviços podem variar, da responsabilidade técnica pode ser por toda a obra ou somente parte dela.
 
Uma construção sem a Anotação de Responsabilidade Técnica e sem a assinatura perante o CREA, está sujeita a multas e embargos. O proprietário da edificação precisa ficar atento, pois, a ART é a forma legal de responsabilizar o profissional, e sem ela, não há garantia, perante a lei, de que ele responderá por acidentes e outros problemas.
 
Um profissional com Anotação de Responsabilidade Técnica, está certificado para responsabilizar-se judicialmente por uma obra, que também é capaz de entender dinâmicas da construção, e tem conhecimentos que alguém não habilitado, ainda que entenda de alguns processos construtivos, não possui.
 
Além disso, a qualidade da construção é muito superior quando ela é feita por um profissional habilitado, principalmente pelo conhecimento sobre diversas diretrizes, como as normas de qualidade ISO 9001:2015 e PBQP-h.
 
São três classificações de ART, de acordo com o CREA: por tipo, por forma de registro e por participação técnica.
 
Por Tipo:
 
- De obra ou serviço: para o profissional que executa uma obra ou presta um serviço ao contratante,
- De obra ou serviço de rotina (múltipla): semelhante à anterior, porém, para uma série de contratos de obras e serviços em um determinado período,
- De cargo ou função: para vínculos com pessoa jurídica para desempenhar um cargo ou função técnica.
 
Por Forma de Registro:
 
- Inicial: esta é a ART para o início da atividade técnica, relativa a uma obra ou serviço registrado pelo profissional,
- Complementar: para casos em que seja preciso complementar a ART inicial, seja por necessidade de maior detalhamento das atividades ou por uma mudança no contrato,
- De substituição: para situações em que é preciso substituir informações na ART inicial, por alteração na atividade contratada ou por erros de preenchimento.
 
Por Participação Técnica:
 
- Individual: somente um profissional como responsável técnico,
- De coautoria: mais de um profissional para a atividade técnica intelectual,
- De corresponsabilidade: mais de um profissional para a atividade técnica executiva,
- De equipe: para profissionais de competências diferentes, assumindo responsabilidade técnica, por diversas atividades realizadas em conjunto.
 
Para o contratante, a ART mostra que o contratado tem a capacidade de desempenhar as funções necessárias para uma boa execução da construção, além de garantir que ele esteja com sua habilitação no CREA em dia. Além disso, em caso de não cumprimento das tarefas acordadas, o contratante tem base legal para acionar a justiça, se necessário.
 
Já para o contratado, também existe segurança jurídica se o contratante não cumprir sua parte do contrato. Os benefícios não ficam só nessa esfera, já que, com a ART, o profissional de engenharia pode comprovar sua habilidade na área através de seu acervo técnico e, igualmente, atestar sua autoria em determinados serviços.
 
A Anotação de Responsabilidade Técnica é um dos artifícios da indústria da construção para indicar capacidade profissional e transmitir segurança a ambas as partes.
 
Não utilizá-la é um risco que não vale a pena correr, e cabe aos profissionais da área, disseminar sua importância perante a sociedade durante o exercício de sua função.