RETIFICAÇÃO DE ÁREA
Retificação de área é o procedimento por meio do qual se faz a correção da descrição do imóvel presente no texto do Registro de Imóveis para corresponder à realidade do terreno, respeitando sempre as áreas públicas e os limites dos imóveis confrontantes. Em melhores termos, é o procedimento que realiza o ajuste entre a descrição das marcas e divisas que o imóvel realmente tem e a descrição que consta na Matrícula do imóvel.
De acordo com a legislação brasileira, a retificação de imóvel decorre do que dispõe o artigo 1.247, do Código Civil, que diz que “se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule”.
Além do mais, a Lei 6.015/73, que trata dos registro públicos, em seu artigo 212, dispõe que “se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial”.
A retificação de área corresponde à correção da descrição do imóvel, o que leva a um aprimoramento do direito de propriedade individual, contribuindo para uma melhor organização dos solos e dando vida à função social da propriedade.
Conforme a regra do artigo 1.247, do Código Civil, que diz que se o registro não relatar a verdade, o interessado poderá requerer a sua retificação ou anulação, fica claro que tanto o proprietário do imóvel, quanto o herdeiro ou algum terceiro interessado possuem direito de requerer a retificação de área.
Nesse caso, é preciso esclarecer que além do proprietário da área, os terceiros interessados poderão requerer a retificação justamente porque seus direitos poderão ser diretamente afetados pelo ato, possuindo, assim, interesse jurídico e legitimidade.
Além disso, conforme determina o artigo 213, da Lei 6.015/73, o oficial do cartório pode fazer a retificação de área por iniciativa própria nos casos determinados pela lei.
Tipos de retificação de área existentes:
Analisando o inteiro teor da Lei 6.015/73, pode-se dizer que atualmente existem quatro tipos de retificação de área, são eles:
I- Retificação de ofício: é a retificação feita por iniciativa do próprio oficial do Registro de Imóveis, quando acontece omissão, imprecisão ou falta de verdade e nos casos determinados pelo artigo 213, inciso I, da Lei 6.015/73.
II- Retificação por requerimento do interessado: é a retificação feita através de pedido da parte interessada, que pode ser tanto o proprietário do bem, quanto algum terceiro interessado. Nesse caso, as possibilidades de requerimento estão descritas no artigo 213, inciso I e II, da Lei 6.015/73.
III- Retificação Judicial: é a retificação que se desenvolverá por meio de processo judicial. Conforme determina o artigo 212, da Lei 6.015/73, é facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. Além disso, o § 6º, do artigo 213, dispões que “havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente”.
IV- Retificação Extrajudicial: é a retificação que se dá por meio de procedimento administrativo, no próprio Cartório de Registro de Imóveis, quando o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, e a requerimento do interessado, como bem dispõe o artigo 212, da Lei 6.015/73.
Quando a retificação de área é indicada?
De acordo com o que descreve o artigo 213, da referida Lei 6.015/73, o oficial procederá à retificação de área por iniciativa própria ou a requerimento do interessado quando houver:
· Omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;
· Indicação ou atualização de confrontação;
· Alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;
· Retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;
· Alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;
· Reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;
· Inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;
A retificação de área só pode ser feita através de pedido do interessado no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área.
Cada cartório de Registro de Imóveis vai apresentar tabela de preços para seus procedimentos, atualizada mensalmente. Dessa forma, o valor de uma retificação vai variar de acordo com a tabela de custas apresentada pelo cartório de Registro de Imóveis do local onde o imóvel está situado.
Agora que você já entendeu melhor o que é a retificação de área e seus pormenore, veja como solicitar o requerimento de retificação de área, entrando em contato conosco pelo link abaixo: