É um procedimento que permite a correção do registro ou averbação do imóvel, quando os dados se mostrarem omissos, imprecisos ou não corresponderem à realidade atual.
Segundo a Lei 10.931 isto pode ser feito, nos seguintes casos:
- Indicação ou atualização dos confrontantes,
- Alteração de denominação de logradouro público,
- Indicação de rumos, ângulos ou inserção de coordenadas georeferrenciadas, e sem alteração das medidas perimetrais,
- Alteração ou inserção de erro de cálculo matemático,
- Reprodução de descrição de imóvel confrontante, que já tenha sido objeto de retificação,
- Inserção ou modificação de dados de qualificação pessoal das partes.
Para que seja providenciada a retificação do imóvel, é necessário solicitar o requerimento de inserção ou alteração de medida perimetral, e a planta com o memorial descritivo, mesmo que não resulte em alteração de área.
O engenheiro solicatará o perímetro da área, para que todos os vértices, cercas e mudanças de confrontantes sejam conferidos, e constem na planta cadastral.
Caso o imóvel esteja em processo de venda, é necessário fazer um levantamento topográfico completo, para que as referências como: área de mata, açudes, pastagens e APPs sirvam de referência, para uma avaliação completa do comprador.
Esse processo deve ser realizado por profissionais legalmente habilitados, com registro no CREA e com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Fonte: Raupp