ESCRITURAS
Basicamente, a escritura de imóvel é o documento que expressa a vontade de duas pessoas (física ou jurídica) negociarem um imóvel. Um instrumento particular (que será comentado mais abaixo) não cumpre o mesmo papel. Isso porque é justamente a escritura que oficializa o processo, legalizando-o.
Uma vez pronta, a escritura imobiliária cumprirá duas funções:
- Formalização de todas as obrigações do negócio para ambas as partes;
- Efetivação da vontade de realização da compra e venda pelos envolvidos.
Diferentemente do registro, a escritura é feita em um cartório de notas (qualquer um deles). Já o registro é realizado pelo Cartório de Registro de Imóveis que abranja a área da cidade de localização do bem. Perceba, então, que é importante se informar a respeito de qual desses órgãos responde pelo imóvel desejado para economizar tempo.
No caso das transações à vista, a elaboração da escritura deve ser solicitada pelas partes interessadas. Já em um financiamento imobiliário, a instituição financeira encarregada costuma providenciar o documento.
De qualquer forma, a escritura tem o poder de formalizar a transação imobiliária por receber o aval de um tabelião de notas. Esse profissional atua como um intermediário entre comprador e vendedor, com o diferencial de estar autorizado a atualizar a escritura do imóvel.
Os preços e prazos para a emissão da escritura variam de acordo com o local do país onde ela for feita. Os valores, que são tabelados em cada estado, são fornecidos pelos cartórios.
Geralmente, existe a ideia de que a emissão da escritura de imóveis é caracterizada por trâmites complicados. Na verdade, o sucesso e a rapidez de todo o processo depende de organização. Para facilitar sua vida e ter a escritura atualizada, é necessário seguir as algumas etapas. Comece pela reunião desta documentação:
- Documentos de identificação (CPF, RG ou CNH) de ambas as partes envolvidas;
-Comprovante de residência de vendedores e compradores — caso haja cônjuges em quaisquer partes, também é preciso apresentar as respectivas certidões de casamento;
- Certidão negativa (tanto de débito quanto de alienações) do imóvel em questão — se houver outras certidões negativas a serem exigidas pelo tabelionato;
- Carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da referida propriedade;
- Guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) paga.
A lista acima pode mudar um pouco se uma das partes envolvidas for pessoa jurídica ou estiver sendo representada por meio de procuração. Também é frequente a solicitação de certidões negativas do imóvel para comprovar que não há nenhuma pendência, seja judicial ou tributária.
A escritura pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas. Isso é feito na presença de um tabelião cuja responsabilidade legal é a de formalizar o negócio.
Existe um número razoável de escrituras públicas de compra e venda, que se diferenciam essencialmente pelo tipo de transação.
Compra à vista
Essa escritura tem o objetivo de legitimar aquisições de imóveis com pagamento em parcela única.
Compra a prazo com alienação fiduciária
Além de o pagamento da compra não ser à vista, o título de propriedade do imóvel permanece em nome do vendedor até a quitação do bem.
Compra a prazo com cláusula resolutiva
A maior distinção desta para a outra escritura de pagamento a prazo consiste na inclusão de uma cláusula. Ela define que as parcelas sejam vinculadas a notas promissórias.
Compra com cessão de direitos
Nesse caso, o atual proprietário (vendedor) do imóvel cede os direitos de propriedade ao comprador antes da atualização da matrícula em seu próprio nome. Geralmente, essa modalidade de escritura é utilizada pelas vendas de imóveis que ainda estão em fase de edificação.
Instrumento particular
Já o instrumento particular nada mais é que um contrato feito por qualquer pessoa capaz, sem intervenção do poder público, assinado pelas partes sem vício em seus consentimentos e com a assinatura de pelo menos 2 testemunhas.
Embora não tenha o peso jurídico de uma escritura, o instrumento particular de compra e venda pode ser usado para viabilizar, inicialmente, a transação imobiliária. Para tanto, o ideal é que o documento seja o mais detalhado possível. Em negócios acima de 30 vezes o valor do salário-mínimo vigente no país, no entanto, é recomendável fazer uso da escritura pública — conforme entendimento do Art. 108 do Código Civil.
Somente a escritura de imóvel oferece garantias legais relacionadas à operação de compra e venda perante a lei. Portanto, é necessário tomar muito cuidado nesse ponto. Por mais que a pessoa vendedora seja conhecida e de confiança, é extremamente aconselhável formalizar os trâmites via escritura.
Se o imóvel que você estiver adquirindo já apresentar número de matrícula, deve-se lavrar a escritura pública de compra e venda e depois levá-la a registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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