REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
 
A regularização das edificações irregulares tem como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da lei de zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As situações mais comuns de irregularidade são infrações em relação aos recuos e ao uso do imóvel, desde que permitidos na zona em que estiver localizado. Exemplos disso são corredores laterais que têm medidas menores que as mínimas permitidas pelo Código de Obras e Edificações.
 
O processo de regularização de um imóvel requer a assessoria de um profissional credenciado pela Prefeitura Municipal e pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) ou CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado) — que pode ser um engenheiro ou arquiteto e urbanista.
 
Além de orientar quanto às informações básicas sobre o loteamento, esse profissional garantirá mais rapidez no processo burocrático da regularização e agilizará tanto os prazos para a aprovação do projeto — no caso de quem está construindo — quanto a obtenção de documentos como o “Habite-se”, por exemplo.
 
Se o seu imóvel não tem documentação em dia, seja por qual for o motivo, há riscos que você pode estar correndo.
 
Por mais que a regularização de um imóvel possa ser custosa em alguns casos, ela faz-se necessária, pois previne outros problemas no futuro.
 
Veja aqui diferentes casos de imóveis irregulares, e soluções para regularizar seu imóvel com sucesso:
 
REGULARIZAR UM IMÓVEL SEM ESCRITURA
 
Em transações imobiliárias, a formalização de compra e venda de imóveis é feita com a escritura pública, que pode ser confeccionada em um Cartório de Notas. Lá, ela fica registrada em um livro próprio, e é portanto possível solicitar uma nova via do documento no momento em que for preciso.
 
No entanto, há proprietários que não têm acesso à escritura do imóvel. Isso pode ocorrer pelo fato do proprietário de fato não ser quem consta na matrícula do imóvel, porque não foi confeccionada uma escritura pública de transferência, ou porque a transferência do imóvel foi registrada em um contrato particular.
 
Nesses casos, o dono corre riscos, podendo até perder a propriedade. Além disso, as imobiliárias não costumam vender imóveis sem escritura, o que dificulta a venda do imóvel.
 
É possível, no entanto, regularizar um imóvel sem escritura, e há algumas alternativas a escolher:
 
a) Confecção de uma nova escritura
A confecção de uma nova escritura custa cerca de 4% do valor do imóvel, e há uma taxa de 1 mil reais.
 
b) Encontrar os antigos proprietários
Alternativamente, é possível buscar os antigos donos ou herdeiros, e requisitar que a escritura seja emitida. Essa é a alternativa mais barata e simples. Para tanto, é preciso comparecer a um cartório junto aos antigos donos e apresentar um Título de Compra, ou seja, um documento que atesta oficialmente a negociação e registra que o imóvel existe.
 
c) Usucapião
O usucapião é um procedimento perante a lei para oficializar a posse de um terreno por um prazo determinado. O usucapião pode ter validade entre 5 e 15 anos. O objetivo é comprovar que o proprietário mora no imóvel há ao menos cinco anos.
 
Será necessário comparecer junto a um advogado a um Cartório de Notas na cidade em que localiza-se o imóvel. Os documentos que deverão ser levados são:
 
- Escritura Pública de Ata Notarial, que pode ser obtida também no Cartório de Notas;
- Planta do terreno/imóvel e memorial descritivo, ambos assinados por um profissional competente;
- Listagem de certidões negativas dos distribuidores localizados próximos ao imóvel;
- Justo título, documento que atesta a aquisição do bem.
 
REGULARIZAR UM IMÓVEL QUE FOI FEITO COM "CONTRATO DE GAVETA"
 
Quando um imóvel é vendido sem uma comprovação oficial, dizemos que foi um “contrato de gaveta”. Esse tipo de negociação não altera, em termos oficiais, quem é o proprietário do imóvel. Isso significa que, mesmo se o novo proprietário já mora no imóvel novo, o antigo proprietário pode vendê-lo legalmente para outro comprador.
 
Uma possibilidade é pedir que o antigo dono do imóvel, o vendedor, formalize a operação em um documento que cita valores e outras informações.
 
REGULARIZAR UM IMÓVEL QUE NÃO TEM “HABITE-SE”
 
O “habite-se” é um documento emitido pela prefeitura da cidade que apresenta informações sobre a obra, e se respeitou as exigências locais de construção. Quem não tem o documento paga mais caro no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e pode ainda ser multado pela prefeitura.
 
Ainda que o processo possa ser longo e custoso, obter o “habite-se” é possível:
 
- O primeiro passo para a regularização é contratar um engenheiro para confeccionar ou atualizar a planta do imóvel, e conferir se ele está atendendo às exigências locais de construção.
- Entre em contato com a prefeitura para entregar a planta do imóvel e requerer a sua regularização.
 
REGULARIZAR UM IMÓVEL EM PROCESSO DE INVENTÁRIO
 
O inventário é o processo judicial de organização dos bens de um proprietário que faleceu. A regularização pode ser feita de duas maneiras:
 
a) Extrajudicialmente
Neste caso, o inventário é confeccionado em um cartório, por meio da escritura pública. O processo é consideravelmente mais rápido, levando entre um e dois meses.
 
b) Judicialmente
Neste caso, é preciso comparecer a um Cartório de Notas junto a um advogado para fazer a requisição. 
 
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