INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Trata-se de toda atividade desenvolvida com o objetivo de promover e também efetivar a construção total ou parcial de edificações ou conjuntos de edificações. Através do parágrafo único da Lei do Condomínio e Incorporações, o conceito garante que construções de edificações de unidades autônomas sejam realizadas.
Pontos de atenção
Destacamos ainda que a incorporadora deve impreterivelmente registrar, através de contrato, as especificações da obra. Estamos falando de alguns pontos importantes como:
- Área total do empreendimento
- Área interna
- Área externa
- Área por unidade
- Número de unidades.
Em uma incorporação, uma pessoa física ou jurídica se responsabiliza por construir um prédio ou condomínio com unidades para moradias e áreas comuns. Esses apartamentos podem ser negociados na fase de construção ou então ainda mesmo na planta.
Através da incorporação uma pessoa só pode negociar as propriedades, conhecidas também como unidades autônomas, após o registro em cartório definido como incorporação imobiliária.
A incorporadora é responsável por tornar os projetos viáveis, estudando opções de terreno e ainda verificando aspectos físicos da construção, sendo responsável pela negociação com o consumidor na hora de comprar uma unidade autônoma.
A construtora possui diversas obrigações, entre elas trabalhar segundo as normas do setor, focar na segurança no trabalho e pagamentos da mão de obra utilizada.
Para realizar uma incorporação imobiliária de sucesso, alguns documentos devem ser apresentados no Cartório de Registro de Imóveis. São estes:
- Caso seja pessoa jurídica, cópia autenticada do ato constitutivo;
- Cópia autenticada do Título Aquisitivo do imóvel;
- Caso seja pessoa física, documentos de identificação pessoal do proprietário do empreendimento;
- Certidão expedida pelos ofícios de protestos, pelos distribuidores forenses cíveis e pela Justiça Federal em nome da incorporadora;
- Certidão Negativa de Impostos;
- Alvará para construção;
- Certidão de filiação vintenária de propriedade, relativa ao terreno destinado à incorporação;
- Cálculo das áreas de edificação;
- Projeto de arquitetura já aprovado;
- Declaração sobre o prazo de carência;
- Declaração sobre o pagamento do preço do terreno condominial;
- Declaração sobre o instrumento público de mandato;
- Histórico dos títulos de filiação;
- Declaração sobre as frações ideais de terreno;
- Avaliação do custo global da obra;
- Certidão Negativa de Débito (CND) em nome da incorporadora;
- Atestado de idoneidade financeira expedido em nome da incorporadora;
- Quadro das frações ideais de terreno das unidades autônomas;
- Declaração sobre o estacionamento coletivo;
- Minuta da futura convenção de condomínio;
- Memorial descritivo das especificações da obra;
- Declaração sobre o estacionamento coletivo.
Geralmente esse processo demora algum tempo, ainda mais que envolve vários documentos que devem ser reunidos e apresentados de uma só vez no cartório. Preste bastante a atenção a todos esses itens, pois um erro pode acabar atrapalhando prazos e fazer demorar ainda mais a finalização desse processo.
Ainda é necessário fazer o registro da incorporação imobiliária. Confira abaixo o procedimento para realizar esse tipo de procedimento.
Após descobrir a documentação necessária para realizar o que é incorporação imobiliária, chegou a hora de registrar em cartório.
Geralmente, as construtoras ou incorporadoras negociam os terrenos e utilizam as unidades autônomas como pagamento. Através desse valor adquirido nas negociações, é possível financiar e tornar a construção viável.
Já o procedimento de incorporação é mais complicado, pois envolve mais informações e detalhes:
- Estudo do terreno;
- Aprovação do projeto;
- Análise da viabilidade econômica e comercial do projeto;
- Desenvolvimento de estudos específicos sobre o empreendimento;
- Promoção do lançamento do projeto;
- Alienação das unidades autônomas;
- Desenvolvimento do memorial de incorporação, de acordo com as plantas das unidades;
- Aquisição do terreno e certidão de matrícula atualizada;
- Registro da incorporação, com os documentos exigidos pelo cartório;
- Averbação de construção e registro da instituição do condomínio (depois de concluídas as obras).
Assim como na realização da incorporação imobiliária, o registro demora um tempo até ser concluído.
Antes mesmo de chegar a este ponto, você deve observar que os itens que precisam ser apresentados demoraram um tempo para serem desenvolvidos.
Para mais informações sobre esse assunto, por favor clique no botão abaixo, que teremos o maior prazer em orientá-lo(a).