O Contrato de Gaveta é um documento particular de compra e venda realizado entre vendedor e comprador de um imóvel, sem a intervenção de uma imobiliária ou instituição bancária alienante, e com efeito jurídico duvidoso entre aqueles que o celebram.

As partes interessadas formalizam um compromisso de compra e venda particular, alinhando entre si os deveres e obrigações desejadas.

A principal característica deste contrato, é que a titularidade junto ao agente financeiro, continua sendo a pessoa que assinou no primeiro momento a compra do imóvel, não garantindo ao novo proprietário, a segurança do imóvel em seu nome.

No mercado imobiliário, este tipo de contrato não é considerado uma boa opção, pois existe o risco do vendedor ter muitas dívidas em seu nome, e o imóvel ser objeto de penhora.

É importante lembrar, que se a parte adquirente vier a falecer, a sua família ficará totalmente desprotegida, pois o imóvel não poderá ser incluído no inventário, e se por outro lado, o vendedor falecer, o imóvel será por direito de seus herdeiros.

Outro provável problema, é a venda do imóvel para uma terceira pessoa, pois como não há registro comprovando que a propriedade foi transferida pelo contrato de gaveta, o vendedor de má-fé poderá repassar o bem para outros interessados.

O vendedor também poderá enfrentar grandes riscos, pois caso o comprador deixe de pagar as prestações do imóvel, terá o seu nome incluído no SPC e SERASA, e o banco poderá executar a dívida.

Como  esse tipo de contrato não é registrado no Cartório de Registro de Imóveis, sendo realizado apenas o reconhecimento de firma das partes, a sua validade se restringe apenas ao acordo entre vendedor e comprador.

Conforme a Lei 8.004/90, que estabelece que o mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) deve transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato, se exige a anuência da instituição financeira que fez o financiamento originário da compra do imóvel e a sua venda subsequente, para o efetivo registro.

Outro cuidado a ser tomado nesse tipo de negociação, é guardar todos os recibos referentes aos pagamentos das prestações, que pode ser essencial para provar que se agiu de boa-fé, tanto da parte do vendedor como do comprador.

A melhor maneira de se comprar um imóvel, é optar pela regularização da compra e venda junto ao Cartório, pois esse tipo de contrato é causa de milhares de processos nos tribunais.