Dúvidas em relação às documentações exigidas para regulamentação e ocupação do imóvel na entrega da obra, têm se tornado muito frequentes, devido à falta de informações.
Os documentos exigidos ao iniciar uma construção, podem variar de acordo com o tipo de edificação, área total construída e local aonde será executada a obra.
É importante consultar o Plano Diretor da cidade onde será executada a edificação, assim como a Lei de Zoneamento e NBR (Norma Técnica) específicas.
Os documentos comumente solicitados são:
- Anotação de responsabilidade técnica (ART):
É um documento elaborado pelo engenheiro, assumindo responsabilidade pela construção e garantido que a obra executada conformes as exigências das Normas Brasileiras.
- Licenciamento ambiental:
Tem o objetivo de resguardar o sistema ecológico no local da edificação, garantindo que a obra não afete o ecossistema, prevendo e compensando possíveis desmatamentos, seguindo três etapas de licenças: licenciamento prévio, licença de instalação e licença de operação.
- Alvará de construção civil:
É o documento que comprova que o projeto encontra-se de acordo com as normas e exigências legais previstas no código de obras, plano diretor e lei de zoneamento da cidade. Nele também serão definido os prazos, e o responsável técnico pela construção, que deverá estar presente na obra quando os fiscais visitarem o local.
- Alvará do corpo de bombeiros:
É o documento que garante a segurança da edificação, e é concedido após minuciosa análise do projeto. Deve ser requerido junto ao corpo de bombeiros no município onde está executada a edificação.
- Documentos de saúde e segurança do trabalho:
São necessários para atestar a saúde e segurança do trabalho, resguardando empregados e empregadores, garantindo segurança física e mental.
- PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Avalia riscos ambientais na obra, servindo como um instrumento para proteção do meio ambiente e recursos naturais.
- PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Possui o objetivo de avaliar os riscos à saúde exigindo diversos exames clínicos, garantindo dessa forma, a segurança dos colaboradores.
- Certidão negativa de débitos (CND):
É emitida pelo INSS e exigida no momento da averbação da obra, que não pode ter restrições no Cadastro Específico do orgão. Caso tenha alguma restrição, o INSS emitirá um relatório, indicando as irregularidades para que sejam providenciadas as regularizações.
- Habite-se:
Com a obra concluída, a prefeitura emite o Certificado de Conclusão, conhecido como Habite-se, atestando que a construção do imóvel foi conduzida de forma correta. Para isso, é necessário documentos como atestados das concessionárias de água, energia elétrica e do corpo de bombeiros, que evidenciam a correta funcionalidade das instalações.
- Registro do imóvel:
É o documento feito no Cartório de Registro de Imóveis, que assegura o direito de propriedade de um imóvel ou terreno, atestando a devida propriedade da edificação, cabendo ao Estado a garantia desse direito.