Financiamento de Imóveis
 
 
Modalidades
 
  • Aquisição de Imóvel novo ou usado: financiamento para a compra de imóvel.
  • Aquisição de Lote Urbanizado: financiamento para compra de lote urbanizado (terreno dotado de infraestrutura, vias de acesso, soluções para abastecimento de água, energia elétrica, esgoto pluvial e sanitário).
  • Aquisição de Terreno e Construção: financiamento para compra de terreno (lote urbanizado) conjuntamente com a construção de imóvel.
  • Construção em Terreno Próprio: financiamento para construção de imóvel para clientes que já possuam a escritura definitiva do terreno (lote urbanizado).
  • Reforma e/ou Ampliação: financiamento de obra ou serviços que resultem na melhoria e/ou aumento da área construída do imóvel, para clientes com escritura definitiva do imóvel.
 
Entrega da documentação
 
A lista de documentos pode ser obtida na página da habitação no site da CAIXA, em “Documentação”.
Com a documentação em mãos, procure um Correspondente CAIXA Aqui imobiliário ou vá a uma das agências da CAIXA.
 
 
Análise do crédito
 
A CAIXA verifica e aprova o cadastro, bem como avalia e determina o valor do financiamento a conceder, mediante a avaliação da capacidade de pagamento dos clientes que irão compor renda.
Caso você já tenha conhecimento de que possui alguma restrição em seu nome, que comprometa a aquisição do crédito, providencie a regularização, a fim de evitar atrasos e despesas desnecessárias.
 
 
Avaliação do imóvel 
 
A avaliação do imóvel a ser financiado é feita por engenheiros credenciados pela CAIXA, com agendamento prévio para a vistoria do imóvel. Essa avaliação é necessária para que a CAIXA
verifique se o imóvel atende às condições de enquadramento e garantia da operação.
 
 
Assinatura do contrato
 
Concluídas as fases de análise de crédito e avaliação do imóvel, comprador(es) e vendedor(es) devem comparecer à Agência da CAIXA para assinar o contrato. Agora o comprador deve providenciar o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
Os Cartórios de Registro de Imóveis comumente exigem o comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), documento emitido pela Prefeitura Municipal ou órgão competente.
O comprador deverá entregar na Agência da CAIXA onde o financiamento foi concedido uma via do contrato de financiamento, devidamente registrado, juntamente com a certidão do cartório que atesta a alienação do imóvel à CAIXA e a utilização do FGTS, se houver.
O dinheiro somente será liberado para o vendedor após entrega do contrato registrado e a conferência das informações relativas aos valores de financiamento, FGTS (se houver), dados de comprador(es) e vendedor(es) e do imóvel.
 
 
Alienação Fiduciária
 
Alienação Fiduciária é uma garantia que a CAIXA, assim como todo banco, precisa. Até que a dívida do seu empréstimo seja paga, o banco fica como proprietário do imóvel, mas você tem a posse. Quando a dívida é quitada, você passa a ser proprietário. Mas se a dívida não é paga o banco tem o direito de ficar com o imóvel e vendê-lo.
 
 
Utilização do FGTS
 
Existem três opções em que é permitido o uso dos recursos do FGTS no contrato dentro do SFH:
 
• Na aquisição ou construção de imóvel residencial urbano;
• Na amortização ou quitação/liquidação do saldo devedor do financiamento;
• No pagamento de parte do valor das prestações do financiamento.
 
A utilização dos recursos da conta do FGTS segue as regras definidas pelo Conselho Curador do FGTS, comuns para todos os agentes financeiros que trabalham com o crédito imobiliário.
 
 
Regras para uso do FGTS
 
Condições do trabalhador:
• Deve possuir três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
• Não ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do País;
• Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção localizado:
 
a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana; 
b) no município de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana.
 
 
Condições do imóvel
 

• Ser residencial urbano;

• Estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente;

• Não pode ter sido negociado com uso do FGTS em sua aquisição ou construção, nos últimos 03 (três) anos;

• O valor do imóvel deve obrigatoriamente enquadrado nas normas do SFH;

• Deve estar localizado no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana ou no município onde o trabalhador comprove residir pelo período mínimo de 01 (um) ano.

 
Amortização
 
Amortização é a parcela paga na prestação, calculada de acordo com o sistema de amortização escolhido, para reduzir o valor do financiamento.
 
 
Atualização monetária
 
Atualização monetária é a correção incidente sobre o valor do financiamento para atualização do capital financiado.
 
 
Encargo mensal
 
Encargo mensal é o valor mensal a ser pago, composto pela:
• Parcela de amortização + juros;
• Tarifa de Administração mensal, se prevista;
• Prêmios de Seguro MIP e DFI.
 
 
Financiamento
 
Financiamento é o valor emprestado pelo Banco para ajudá-lo a adquirir o seu imóvel.
 
 
Juros
 
Juros é o custo do financiamento que é pago na prestação.
 
 
Prazo de amortização
 
Prazo de amortização é o prazo definido para pagamento do financiamento.
 
 
Saldo devedor
 
Saldo devedor é a diferença entre o valor financiado reajustado e o valor total já amortizado até o momento. É também o valor base para cálculo dos juros, amortização, seguros e eventual liquidação do financiamento.
 
 
DICAS IMPORTANTES
 
Antes de realizar a compra de sua moradia:
 
• Visite o imóvel em horários diferentes. Verifique se ele é bem iluminado, ventilado e quais são as condição da infraestrutura e serviços existentes na região;
• Verifique se o terreno está limpo, se tem local para escoamento de água e se tem barrancos que precisam da construção de muros de arrimo;
• Veja se os muros de arrimos estão trincados, estufados ou manchados;
• Observe o entorno da casa ou do prédio para ver se existem rachaduras ou trincas nas calçadas;
• Verifique os pontos de lançamento de esgoto e águas de chuva;
• Veja se existem problemas no acabamento, como: pintura descascada, manchada ou cheia de bolhas; azulejos e cerâmicas quebrados ou soltos; trincas, rachadura, infiltrações e mofo na construção;
• Confirme o bom funcionamento de todas as instalações, como: água, energia, esgoto;
• Em caso de necessidade, exija do vendedor que realize o conserto de todos os defeitos identificados, antes de comprar o imóvel;
• Caso ocorra algum problema causado por má construção, mesmo após a compra e ainda que bo imóvel tenha sido financiado, o vendedor deverá fazer todos os reparos necessários.
 
Fonte:
CEF