Muitas pessoas têm vontade de se candidatar a síndico, seja porque gostariam de tornar o condomínio em que moram um lugar melhor, ou estão querendo iniciar uma nova carreira profissional. 
 
Para isso, existe uma grande necessidade de preparação voltada para servir os condôminos, a fim de melhorar a convivência entre eles e, claro, valorizar o patrimônio de todos.
 
Para facilitar a busca por esse objetivo, existem cursos sobre técnicas, ferramentas e tecnologias que lhe auxiliam dia a dia a execução das atividades do síndico, de maneira mais eficiente e transparente.
 
A primeira coisa a se fazer é entender quais as atribuições de um síndico, que trabalha para manter a harmonia entre os moradores do condomínio. Legalmente, o trabalho de administração do condomínio é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro.
 
O mandato do síndico é de até dois anos, podendo ser renovado, e é importante ressaltar que o síndico não precisa ser morador  do condomínio, e que também poderá ter remuneração para administrar o condomínio, mesmo sendo condômino.
 
De acordo com a lei, é de dever do síndico:
 
- Convocar assembléia dos condôminos;
- Representar o condomínio, em juízo ou fora dele, em defesa dos interesses comuns;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, regimento interno e as determinações da assembléia;
- Cuidar da conservação das partes comuns;
- Cobrar os condôminos de suas contribuições, assim como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas aos condôminos pelo menos uma vez ao ano, e sempre que exigidas;
- Realizar o seguro da edificação;
- Dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.
 
O regimento interno do condomínio, é um documento que faz parte da convenção, e que tem como foco o cotidiano do empreendimento. Seu objetivo é deixar claro as regras de convivência entre os moradores.
 
É no regimento interno que encontram-se informações sobre permissão para ter animais, local para bicicletas e uso das dependências comuns. Para ser válido, o documento deve ser aprovado pela maioria simples dos presentes na reunião da assembléia.
 
A convenção do condomínio, é o documento obrigatório que detalha as regras, de acordo com a realidade de cada condomínio, e define:
 
- Quotas;
- Modo de pagamento dos condôminos;
- Fundo de reserva;
- Forma de administração;
- Competência das assembléias.
 
Visto a sua importância, sugere-se que o documento seja feito com um auxílio de um advogado, e que seja registrado em cartório, após aprovado por 2/3 das frações ideais do condomínio.
 
O Código Civil é o instrumento superior a toda as outras leis do condomínio, e desde 2002, há 44 artigos que regulamentam a vida em condomínio, como casos de inadimplência e descumprimento de normas. O regimento e a convenção do condomínio devem ter o Código Civil como base, e em caso de discordância, o que está no Código é o que predomina.
 
Importante dizer que antes da alteração do Código Civil em 2002, tinha-se a Lei do Condomínio (Lei nº4591/64). Até então ela tinha superioridade em comparação às outras medidas, e passou a ser secundária, após a publicação dos artigos no Código Civil.