A falta de documentação, seja habite-se ou escritura, é um problema que deve ser resolvido o mais rápido possível, pois pode causar dificuldades no futuro.
 
Para a regularização dos imóveis da é necessária toda a documentação, pois em caso de venda ou inventário, o problema pode travar uma negociação. 
 
Como regularizar um imóvel que não possui escritura:
 
A escritura, ou Matrícula, é um documento que precisa ter registro no cartório, pois esse documento, atesta quem é o proprietário do imóvel. Sem a escritura, a compra e venda desse imóvel só pode ser feita com um “contrato de gaveta”, também conhecido como contrato de compra e venda, que não é um documento definitivo.
 
Uma alternativa, é encontrar os antigos donos ou herdeiros, e pedir para a escritura ser lavrada, e além da presença dos antigos proprietários, é necessário levar o contrato de compra e venda para comprovar a negociação, e registrar o imóvel. 
 
Se você não encontrar os antigos proprietários ou os herdeiros, ou não tiver nenhum documento que comprove a compra do imóvel, terá que procurar a justiça, através de usucapiã, com comprovação através de contas, fotos e testemunhas.
 
Como regularizar um imóvel que não possui Habite-se:
 
É um documento que a prefeitura entrega, quando a obra construída respeitou o que constava no projeto e as exigências da região onde foi construído.
 
Se o imóvel não possui o Habite-se, é necessário contratar um engenheiro para fazer uma planta da obra, e verificar se está tudo de acordo com a lei, para solicitar na Prefeitura a regularização.
 
Resolver esse tipo de problema, evita transtornos e os riscos de não poder vender o imóvel.
 
Como regularizar um imóvel em processo de inventário:
 
Isso significa, que o bem pertencia a alguém que faleceu e, portanto, não pode ser dividido ou vendido sem autorização judicial.
 
Pode-se regularizar essa situação de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente.
 
No caso de regularização extrajudicial, o inventário é feito em cartório, por meio de uma escritura pública, e é um processo muito mais rápido, que leva entre 30 e 60 dias.
 
Quando é necessária a regularização judicialmente, é mais demorada, pois normalmente existem problemas, como quando o falecido não deixou um testamento, quando existem interessados no bem que não podem assumir o imóvel (por serem menores de idade ou estarem com problemas com a justiça), e quando existem opiniões diferentes sobre a partilha para os herdeiros.
 
Como regularizar um imóvel com dívidas:
 
Existem dois tipos de dívidas: do imóvel e do proprietário. A do imóvel costuma ser o atraso de IPTU ou de taxas de condomínio, e nestes casos, é necessário renegociar o condomínio com a administradora, e fazer a quitação do IPTU.
 
Já a dívida do proprietário, que pode ser o atraso no financiamento do imóvel, dívidas com os bancos ou com a Justiça Trabalhista.
 
Nesses três casos, é necessária a regularização imediata, principalmente da trabalhista, que quando existe, impede qualquer negociação do imóvel, devido à uma possível penhora do bem.
 
Quando você deixa de pagar qualquer tipo de dívida relacionada ao imóvel, corre risco de perder o bem para a justiça. Então, se algum imprevisto acontecer, e você ficar com o orçamento do mês apertado, essa é uma dívida que você precisa ter prioridade de pagamento.
 
Como regularizar se você fez uma obra no imóvel, sem informar a Prefeitura:
 
A ampliação de um cômodo, ou a construção de outro imóvel no mesmo terreno, precisam da autorização da prefeitura, com a apresentação de um projeto.
 
Ele pode ser feito por um engenheiro ou por um arquiteto, e ser entregue imediatamente na prefeitura, pois você poderá receber uma multa, e acaba ficando ainda mais caro.
 
Valorize o seu bem, e regularize qualquer pendência existente, pois trata-se do seu patrimônio.