No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Refere-se também aos despejos de uma cidade ou comunidade, sendo necessário um sistema de esgoto eficiente, a fim de evitar a proliferação de doenças e de contaminação da água que está sendo consumida.
O manejo de resíduos sólidos é fundamental para se manter um ambiente saudável, sendo necessário um programa de coleta, tratamento e destinação adequada do lixo produzido pela população, bem como os lixos encontrados nas vias públicas, evitando enchentes e alagamentos.
Além de garantir a melhoria na condição de vida da população, um projeto de saneamento básico de qualidade ajuda diretamente o meio ambiente evitamos a poluição de rios e lagos, e aproliferação de doenças como a Leptospirose, Disenteria Bacteriana, Esquistossomose, Febre Tifóide, Cólera, Parasitóides, além do agravamento das epidemias tais como a Dengue.
Na periferia, devido a restrição do acesso ao saneamento, os esgotos sanitários e o lixo doméstico são frequentemente jogados nos rios sem qualquer tratamento, além do crescimento industrial que também contribui para a poluição hídrica, visto que muitas empresas burlam a legislação e lançam resíduos industriais nas águas muitas vezes sem nenhum tratamento.
Desta forma, torna-se extremamente importante que a destinação do lixo urbano seja o aterro sanitário, que contém estrutura para o tratamento de gases e chorume, incineração ou coleta seletiva.