Segurança do trabalho, é o planejamento da prevenção de acidentes decorrentes da atividade a ser desenvolvida pelo trabalhador.
Na construção civil, as orientações para segurança do trabalho são determinadas pela NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
A sua finalidade é proteger os trabalhadores de acidentes e doenças, que podem ocorrer nos canteiros de obras.
A NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que têm como objetivo, implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho, e na indústria da construção.
De acordo com a NR-18, estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores, são obrigados a elaborar e cumprir um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT). A Norma traz orientações sobre como devem ser projetados, construídos e organizados todos os ambientes de um canteiro de obras, de acordo com o trabalho a ser executado.
Dentre os acidentes e riscos mais comuns aos trabalhadores de construção civil estão:
- Quedas de altura, devido à falta de guarda corpos ou cinto de segurança do tipo paraquedista,
- Distensões musculares ocasionadas pelo carregamento de pesos elevados,
- Danos auditivos devido à exposição prolongada a ruídos intensos,
- Queda de objetos por falta de isolamento de áreas, ou não uso de capacete,
- Impacto por veículos de transporte da construção civil,
- Lesões por Esforços Repetitivos (LER) em decorrência de atividades que exigem repetição de movimento,
- Cortes e lacerações por mau uso de ferramentas ou falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado,
- Alergias e doenças respiratórias por falta de uso de máscara, óculos e luvas,
- Choques elétricos por instalações inadequadas, ou falta de qualificação do operário.
De acordo com a NR-18, todo canteiro de obras deve ser sinalizado, com o objetivo de:
- Identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras,
- Indicar as saídas por meio de dizeres ou setas,
- Manter comunicação por meio de avisos, cartazes ou similares,
- Advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental, com máquinas e equipamentos,
- Advertir quanto a risco de queda,
- Alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada,
- Alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste,
- Identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra,
- Advertir contra risco de passagem de trabalhadores, onde o pé-direito for inferior a 1,80 m,
- Identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.É
É necessário conscientizar todos os profissionais da construção civil, sobre prevenção de acidentes de trabalho, e sobre como trabalhar com segurança e respeito a regras e normas.
Fonte: Buildin