A Matrícula, o Registro e a Averbação, são atos relativos aos bens imóveis, que se processam sob formalidades no Cartório de Registro de Imóveis.
 
A matrícula é o ato cartorário que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. É na matrícula do imóvel que são lançados o registro e averbação, mostrando a real situação jurídica do imóvel.
 
Registro
 
O registro é o ato cartorial, que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel, e ainda, se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.
 
Escritura
 
As escrituras de compra e venda, ou de hipoteca de um imóvel, são registradas na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou, são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito.
 
Averbação
 
A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel, ou às pessoas que constam do registro e da matrícula do imóvel.
 
São atos de averbação, as informações que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula. O Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio, são atos de averbação.
 
A averbação também é utilizada para informar formal e juridicamente, sobre os eventuais cancelamentos de hipoteca, penhoras, arresto, entre outros.
 
A Morosini Engenharia oferece todo o serviço de cartório junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
 
Fonte: Jurisway