A matrícula é o ato cartorário que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. É na matrícula do imóvel que são lançados o registro e averbação, mostrando a real situação jurídica do imóvel.
Registro
O registro é o ato cartorial, que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel, e ainda, se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.
Escritura
As escrituras de compra e venda, ou de hipoteca de um imóvel, são registradas na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou, são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito.
Averbação
A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel, ou às pessoas que constam do registro e da matrícula do imóvel.
São atos de averbação, as informações que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula. O Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio, são atos de averbação.
A averbação também é utilizada para informar formal e juridicamente, sobre os eventuais cancelamentos de hipoteca, penhoras, arresto, entre outros.
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Fonte: Jurisway