A unificação de áreas consiste na união de dois ou mais lotes contínuos, com o intuito de expandir um terreno, não sendo possível quando se trata de proprietários diferentes.
 
Para que isso seja possível, os lotes deverão estar totalmente legalizados, a fim de que seja dado início ao processo de mudança das características do terreno em questão. 
 
De posse dos terrenos que se deseja unir, o proprietário precisa contratar um profissional capacitado, experiente e habilitado no CREA, para garantir que a unificação da área seja feita corretamente, e de acordo com os levantamentos topográficos necessários de acordo com a Lei vigente.
 
Após a unificação, será preciso solicitar um novo registro da área, bem como a escritura na qual devem constar todas as dimensões atuais do lote.
 
Todo esse processo de unificação é burocrático, e para que seja legalizado, é preciso realizar um planejamento prévio, sobretudo no que se refere aos documentos solicitados no cartório e órgão público do município.
 
É importante citar, poderá haver recálculo  de imposto, dependendo das benfeitorias agregadas, após a unificação.